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Um plano de recuperação de áreas degradadas é um conjunto de diretrizes, procedimentos e medidas específicas elaboradas para restaurar ecossistemas que sofreram degradação ambiental devido a atividades humanas ou desastres naturais.
Essas áreas degradadas podem incluir locais afetados por mineração, desmatamento, poluição, erosão do solo, entre outros impactos.
O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) é requerido pelos órgãos ambientais como uma parte essencial do procedimento de licenciamento para atividades que causam degradação ou alteração do meio ambiente. Além disso, pode ser exigido após o empreendimento ser sancionado administrativamente por causar danos ambientais.
Qualquer empreendimento que cause perturbações, mudanças no meio ambiente, degradação do solo, água, ou outros impactos similares, deve obrigatoriamente recuperar a área afetada ambientalmente. No caso de atividades minerárias, a apresentação do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) ao órgão ambiental é exigida conforme estipulado no Decreto/Lei nº 97.632/89.
A obrigação de restaurar áreas com ecossistemas prejudicados, alterados ou destruídos, seja por ação humana ou natural, está estabelecida na Constituição Federal de 1988 e esta Lei determina que a prestação de serviços à comunidade por parte de pessoas jurídicas inclui a execução de obras de recuperação de áreas degradadas. Se uma pessoa jurídica não cumprir com essa obrigação, está sujeita às penalidades estipuladas por essa lei.
Noroeste Florestal
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