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A outorga de água é um processo administrativo pelo qual uma autoridade competente, geralmente um órgão ambiental ou de recursos hídricos, concede o direito legal de uso da água para determinada finalidade, como abastecimento humano, irrigação, indústria, geração de energia, entre outros fins.
Para uma pessoa jurídica ou física fazer o uso da água de qualquer rio, lago ou da água subterrânea é necessário ter uma autorização, a outorga.
A outorga de uso de água estabelece a quantidade que um usuário pode captar, define se o uso pode ser compartilhado e impõe controle quantitativo.
Para captação de água por meio de poços profundos para abastecimento público, as autorizações são válidas por 10 anos, enquanto para outras finalidades, a licença é válida por 5 anos.
Além disso, ao realizar uma obra de exploração de água subterrânea, o usuário deve instalar um equipamento de medição da vazão explorada próximo ao poço.
Anualmente, é necessário enviar um relatório ao DAEE, detalhando o volume extraído mensalmente e as medidas dos níveis estático e dinâmico dos poços. A solicitação pode ser feita através do site daee.sp.gov.br, na seção Outorga Eletrônica, seguindo as instruções fornecidas.
Noroeste Florestal
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