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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais do Brasil, estabelecido pela Lei nº 12.651/2012, também conhecida como Código Florestal. O CAR tem como objetivo integrar informações ambientais das propriedades e posses rurais, proporcionando um banco de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, além de auxiliar no combate ao desmatamento ilegal.
Por meio do CAR, os proprietários e possuidores rurais devem fornecer informações sobre a situação ambiental de suas terras, como áreas de preservação permanente (APPs), reservas legais, áreas de uso restrito, entre outras. Essas informações são georreferenciadas e inseridas em um sistema eletrônico, gerando um cadastro que pode ser utilizado por órgãos ambientais, instituições de pesquisa e sociedade em geral para diversas finalidades relacionadas à gestão ambiental e territorial.
O CAR é uma importante ferramenta para a regularização ambiental das propriedades rurais, sendo necessário para a adesão a programas de regularização ambiental, obtenção de crédito rural, licenciamento ambiental e acesso a benefícios e incentivos fiscais relacionados à conservação ambiental.
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